Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Cirlei Chulli
Nova Andradina (MS)
0
seguidor
4
seguindo
Seguir
Comentários
(
5
)
Cirlei Chulli
Comentário ·
ano passado
[Modelo Inicial] Ação de Repactuação de dívidas (lei de superendividamento) com tutela.
Professor Rafael Siqueira
·
há 3 anos
Essa lei precisa ser ou difundida em todos os meus. O que vemos na prática vai na contramão do que dispõe a
constituição
e o
CDC
. As pessoas não negam que devem e assinam acordos absurdos que humanamente impossíveis de cumprimento.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cirlei Chulli
Comentário ·
há 5 anos
Petição inicial de restabelecimento de aposentadoria por invalidez
Marcus Alencar
·
há 7 anos
Bem pertinente a forma de contar os fatos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cirlei Chulli
Comentário ·
há 5 anos
Suspensão da CNH: começam a valer as novas regras de pontuação
Salari Advogados
·
há 5 anos
Boa tarde.
Minha dúvida se faz em relação ao artigo 244, V que trata do transporte de crianças por motos, motoneta ou ciclomotor.
Pois bem, a idade permitida anteriormente era de sete anos e agora dez anos, porém, o artigo citado no item V é assim disposto: "......OU que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Gostaria de saber qual a interpretação possível dessa transcrição.
Agradeço a oportunidade
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
36
)
A
Aroldo Santos
Comentário ·
há 7 anos
Cobrar consulta, porque sim!
Manoel Machado
·
há 7 anos
Por isso sempre pergunto antes:
O sr quer um conselho ou uma consulta?
E sempre vem a mesma resposta - CONSELHO.
Respondo - Eu te aconselho a procurar um advogado.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
José Eduardo
Comentário ·
há 7 anos
Cobrar consulta, porque sim!
Manoel Machado
·
há 7 anos
Muito bom Dr.
Concordo plenamente com as suas palavras, e principalmente sobre a desunião de nossa classe. Precisamos nos valorizar mais. Muitas vezes através de uma consulta conseguimos resolver a situação de uma cliente, que muitas vezes apenas diz, "muito obrigado". E fica por isso mesmo. Se todos adotássemos a mesma postura, seriamos mais fortalecidos e valorizados.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dioclecio Luz
Comentário ·
há 7 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Leio aqui que todo mundo sabia de uma relação estabelecida entre o juiz e o MP. Pergunto: isso é legal? Ao que parece o autor está muito preocupado com a lava jato e os seus "inimigos".
Eu gostaria que ele se preocupasse com a instituição Justiça.
Por exemplo, qual o efeito para instituição de termos juízes e procuradores ferindo a lei? Porque se os fins justificam os meios (como o CNJ já disse) então chegamos à barbárie - não precisamos de leis, advogados, juízes. Observe, antes da possibilidade de uma ditadura (aqui apresentada, creio, como terrorismo) temos a barbárie, o fim das leis e do direito.
O autor comete um erro grave. The Intercept não fala que obteve as provas de um hacker, como diz o autor do artigo aqui. Isso é da sua imaginação. Uma ilação perigosa porque já indica crime cometido pelo Intercept.
Se o jornalista recebe uma informação segura de determinada fonte lhe cumpre averiguar a sua veracidade. E se ela é de interesse público cabe fazer a sua difusão.
Mas o pior do artigo é que a análise é tendenciosa. Não para esquerda ou direita; não para o demônio do PT. Isto já fizeram alguns aqui.
Ela é tendenciosa porque omite a principal informação a ação de Moro fere o Código penal. Diz o texto:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Portanto, de acordo com a lei e a justiça, o juiz Sérgio Moro teria cometido um crime. Isso não foi dito pelo autor do artigo. Ele desconhece o código penal ou preferiu omitir? Pode um advogado não desconhecer o código penal?
Neste caso acho difícil, afinal seu currículo diz que é "Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal".
Bem, fazer a defesa de Moro não me incomoda. O que me incomoda é o desprezo que tem este advogado pela instituição Justiça.
43
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Cirlei
Carregando